Congresso quer extinguir medidas provisórias (I)

Revista Tendência – RJ

(Data não localizada)

 

Congresso quer extinguir Medidas provisórias (matéria nº 1)

 

 

 

A economia norte-americana vai muito mal. A inflação já supera a casa dos 40 por cento ao mês. O dólar se desvaloriza a cada dia e os americanos já dão sinais de desespero diante da perda do poder aquisitivo dos salários, o que provoca uma onda de greves por todo o país. O presidente Bill Clynton resolve então tomar uma decisão: baixa uma medida provisória congelando preços e salários, destitui o dólar e o substitui por uma nova moeda, o “Killer”, que, como o nome sugere, visa a “matar” de vez por todas a inflação e os males dela decorrentes.

A situação é inimaginável num país como os Estados Unidos, mas há muito já deixou de ser uma simples fábula em terras brasileiras. O absurdo não está apenas na total situação de desarranjo da economia, muito longe da realidade norte-americana, mas principalmente no método supostamente utilizado para debelar o mal. O que parece loucura absoluta para a economia mais sólida do planeta é a mais pura realidade para a maior economia da América do Sul. Da inflação, os brasileiros (pelo menos alguns) já estão cansados. Em relação às Medidas Provisórias (MPs) e demais métodos mágicos para combater a inflação e outros males reais brasileiros, deputados e senadores (pelo menos alguns) também já demonstram sinais de cansaço e até de saturação.

O tema ainda gera muitas divergências, mas uma coisa é certa: aproxima-se cada vez mais o dia em que as famosas MPs serão colocadas “na berlinda” dentro do cenário político brasileiro. Criada para suceder o malfadado decreto-lei vigente nos regimes autoritários, a Medida Provisória é persona non grata para deputados como Adylson Motta (PPR-RS), que já apresentou proposta de emenda constitucional visando extingui-la de uma vez por todas, ou no mínimo um retrocesso em sua forma atual na visão de outros parlamentares, como o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), autor de proposta mais moderada que sugere apenas o aperfeiçoamento daquela que é considerada uma filha mal concebida pelos constituintes de 1988.

 

 

         CONCEITOS SUBJETIVOS

 

                  

Divergências à parte, o fato é que a Medida Provisória afeta a vida de todos os brasileiros, sem exceção. O trabalhador adormece com direito a reajuste automático de salários e acorda “desindexado”, a dona-de-casa tem que se adaptar a novos padrões monetários mesmo que não disponha de noções elementares de aritmética, e o empresário pode ver alteradas as regras  de convivência com o mercado em razão de modificações sucessivas na política de exportação e importação de bens e matérias-primas ou qualquer outra medida que afete diretamente os seus negócios. E o efeito é sempre esse: abrupto e devastador. Todos são surpreendidos por mudanças radicais concebidas entre quatro paredes, no mais absoluto segredo, por tecnocratas e políticos recém-eleitos ou recém-escolhidos como “sucessores prediletos” de governos em final de gestão.

Deputados como Roberto Campos (PPR-RJ), misto de político e tecnocrata, defendem a existência da Medida Provisória como instrumento a serviço do Poder Executivo, argumentando que no mundo moderno as leis são cada vez mais “técnicas”, os governos são envolvidos por exigências cada vez maiores e os parlamentos se revelam cada vez mais lentos. Ele nega que democracias sólidas, como a norte-americana, não disponham de tais instrumentos, lembrando que foi por intermédio de um desses recursos legiferantes ágeis que o presidente dos Estados Unidos liberou com celeridade os milhões de dólares para a combalida economia mexicana. Mesmo defendendo a MP, Roberto Campos admite, no entanto, que a legislação que a criou ampliou demasiadamente a sua abrangência. O ideal, segundo ele, é que as MPs estejam restritas às áreas anteriormente atingíveis pelo decreto-lei, que só podia ser baixado quando se tratava de legislar sobre matéria financeira ou de segurança nacional.

O deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), Procurador da Câmara e considerado um dos maiores especialistas, no Parlamento brasileiro, em matéria de Direito Constitucional, rebate os pareceres de Roberto Campos quanto à existência desses instrumentos excepcionais nas grandes democracias. De fato há recursos ágeis ao alcance do Executivo – diz ele – , mas só servem para a tomada de decisões num ambiente de “extremo consenso” político, jamais para matérias cuja característica básica é exatamente o alto grau de dissenso e a grande margem para controvérsias.

Defensor de todos os projetos que propõem a extinção pura e simples da MP, Bonifácio de Andrada enfatiza que ela é a responsável pelo enfraquecimento do diálogo entre os dois Poderes, debilitando o processo político como um todo. “Trata-se – assevera – da invasão do Executivo nas atribuições do Legislativo, proporcionada por um instrumento autoritário que faz com que não haja diálogo entre os dois Poderes”. Com a Medida Provisória, exagera Andrada, “o Governo não precisa conversar com o Congresso”.

A principal razão de desgaste da Medida Provisória como instrumento legiferante está nos conceitos subjetivos que devem nortear sua edição pelo Poder Executivo. Enquanto o antigo decreto-lei estabelecia rigorosamente os limites quanto à natureza da matéria que seria editada, a Constituição de 1988 passou a admitir a nova figura da MP nos casos em que o Governo precise adotar medidas provisórias consideradas “urgentes” e “relevantes”. Com parâmetros tão elásticos, o céu passou a ser o limite, e todos os Governos – sem exceção – se dão ao luxo de abusar de sua edição, ao ponto de as MP servirem até para “baixar normas sobre o exame para o vestibular”, conforme lembra Bonifácio de Andrada.

Nas várias tentativas de regulamentação buscou-se definir com maior precisão o conceito de “relevância e urgência”, e a cada edição de MP forma-se uma comissão especial, composta de senadores e deputados, exatamente para julgar a matéria quanto à sua “admissibilidade”. Todas essas providências vêm se revelando ineficazes, no entanto, para evitar os abusos, o que levou o deputado Roberto Magalhães a retornar à velha fórmula delimitadora dos poderes do antigo decreto-lei. Por sua proposta de emenda à Constituição, além de continuar observando os preceitos quanto à relevância e urgência, o presidente da República somente poderá baixar medidas provisórias quando se tratar de matéria de finanças e administração, moeda e câmbio, defesa territorial e defesa civil e, finalmente, calamidade pública. Já é um espectro mais amplo do que aquele admitido pelo antigo decreto-lei, embora um primeiro passo para colocar limites no infinito representado pela MP. Ainda dá margem para que o Governo lance mão dos famosos “pacotes”, por exemplo, mas já não lhe permite – entre outras aberrações – legislar sobre o vestibular através de MPs.

O deputado Adylson Motta é mais radical em sua pretensão. Por sua proposta, fica simplesmente revogado o artigo 62 da Constituição, que cria a MP. Ao justificar seu projeto, ele observa que as medidas provisórias são sucedâneas do decreto-lei, “que foi idealizado para funcionar na Itália, onde o sistema de Governo é parlamentarista e pressupõe que o Governo tenha uma sólida base parlamentar”. No sistema presidencial brasileiro – prossegue Adylson Motta -, “com a política de clientelismo e com a notória má-vontade em negociar questões importantes com as lideranças do Congresso, pouco se vota e o Presidente legisla como quer por intermédio delas”.

“Vou citar um único exemplo” – prossegue ainda o deputado em sua irritada aversão às MPs. “A Medida Provisória que modificava a Lei de Licitações teve onze reedições! O assunto era polêmico e interessava ao Governo que não houvesse deliberação parlamentar. Por outro lado, o nosso próprio desinteresse em votar permitiu que tudo isso acontecesse”.

Motta ilustra com números a dimensão de sua repugnância à Medida Provisória, relembrando os percentuais de edição a partir de sua criação: 8,40 por mês no Governo Sarney; 5,07 no Governo Collor; 11,71 no Governo Itamar. Indignado, constata que Itamar Franco “baixou uma Medida Provisória a cada dois dias e meio!”.

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