Revista Tendência – RJ – Data não identificada
Assunto: Reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos
As chamadas “classes dominantes”, como as esquerdas costumam denominar quem está no Poder, preparam-se para cometer mais um casuísmo a fim de dificultar a alternância própria das verdadeiras democracias. Existem hoje, no Congresso, três projetos em tramitação que prevêem a possibilidade de reeleição do presidente da República, e dois deles admitem essa possibilidade mesmo no caso do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ou seja: mais uma vez procura-se, no Congresso, mudar as regras de um jogo que já teve início.
O deputado Mendonça Filho, autor de um dos projetos, argumenta que o jogo na verdade começou quando “reduziram o mandato presidencial de 5 para 4 anos”. A fim de defender sua proposta, ele alega que um mandato de 4 anos só é aceitável quando está aliado à possibilidade de reeleição, caso contrário teria que ser de 5 anos. Como a gestão de FHC está definida em 4 anos – defende Mendonça Filho – ele teria direito a reeleger-se para um novo mandato.
Tramitam ainda projetos de autoria dos deputados Edinho Araújo e Adhemar de Barros Filho, sendo que apenas este último estabelece que a emenda constitucional, se aprovada, só terá efeito para as eleições que se realizarem a partir de 1996. Como se tratam de matérias correlatas, as três emendas, e outras que estejam tramitando à época da votação, ficam apensadas e enfrentam portanto a votação em conjunto, o que abre a possibilidade de inclusão do dispositivo constante do projeto de Adhemar de Barros Filho na matéria que vier a ser aprovada. Isto tudo dependerá, no entanto, do momento político e da correlação de forças existente no Congresso por ocasião da votação da emenda.
CARGOS EXECUTIVOS
Os projetos de emenda constitucional admitem, além da reeleição do presidente da República, a mesma possibilidade em relação aos governadores de Estado e do Distrito Federal e aos prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído”. A proposta de Mendonça Filho inclui ainda outro dispositivo – além do direito de os atuais ocupantes do Poder se reelegerem – que já provoca contestações. Ele estabelece que não há necessidade de o detentor do mandato licenciar-se previamente para concorrer, ou seja, a campanha pela reeleição poderá acontecer no exercício do mandato.
É previsível a reação das oposições a este dispositivo. Quando da aprovação da admissibilidade da matéria no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dois parlamentares – Paulo Delgado e Udson Bandeira – recomendaram, em voto em separado, que o projeto seja apreciado também na Comissão Especial instituída na Câmara com a finalidade de estudar as reformas políticas e propor modificações na legislação eleitoral e partidária.
No seu voto, Paulo Delgado qualifica de “emblemático” o dispositivo de autoria de Mendonça Filho. Propõe-se a reeleição para cargos executivos mas não se estabelece a necessidade de renúncia prévia, observa ele, silenciando-se ainda em relação às inelegibilidades de parentes e à hipótese remanescente de renúncia para concorrer a outros cargos, como prevê o artigo 14, §§ 6° e 7° da Constituição Federal. “Todos estes temas – adverte Paulo Delgado – , bem como outros a eles relativos, vêm sendo debatidos de forma mais apropriada e profunda pela Comissão Especial”.
Com a mesma recomendação de que o projeto seja remetido à Comissão Especial, Udson Bandeira aponta ainda uma contradição entre a proposta de Mendonça Filho e a atual legislação eleitoral. Ele apresenta o seguinte questionamento: “Se o titular dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais, que detêm o poder econômico em suas mãos, ficarão livres para fazer o que bem lhes convier, por quê então a proibição aos seus parentes, que na maioria das vezes não detêm nenhum poder econômico e muito menos influência política?”.
Em defesa de sua proposta, Mendonça Filho alega que a exigência de renúncia prévia “pode, com efeito, impedir a continuidade administrativa”. Da mesma forma, segundo ele, “a obrigatoriedade de renúncia do substituto implica a formação de uma segunda chapa para a reeleição, o que tumultua o processo de negociação intrapartidária para a escolha de candidaturas”.
Na alegação, o interesse dos partidos acaba ficando acima dos interesses do próprio eleitor, o que justifica amplamente as preocupações manifestadas tanto por Paulo Delgado como por Udson Bandeira em remeter o projeto para um “estudo mais aprofundado”.
QUESTÃO POLÍTICA
As preocupações técnicas fazem sentido, mas na hora do “vamos ver”, o que vale mesmo no Legislativo é o momento político. Isto ficou claro em relação exatamente à matéria em questão. Tanto a redução do mandato presidencial, de 5 para 4 anos, quanto a impossibilidade de reeleição, foram decididos em 1994 num momento em que o candidato do PT, Luis Inácio Lula da Silva, posicionava-se como detentor de larga margem de vantagem sobre os demais concorrentes. Não se podia permitir que Lula governasse mais do que quatro anos, muito menos ainda que pudesse ser reeleito, raciocinavam à época as facções políticas que encaravam com horror e desprezo a possibilidade de alternância no Poder.
Agora, são essas mesmas facções que pretendem possibilitar a Fernando Henrique não um mandato de quatro, mas de oito anos, embora o jogo já esteja no primeiro tempo. É como permitir, iniciada a partida, que as regras relativas aos pênaltis, faltas e impedimentos sejam modificadas dependendo do resultado do placar. Certamente por essas e outras o Poder Legislativo, que hoje detêm um dos índices de menor credibilidade junto à população, permaneça com dificuldades para recompor seu prestígio e, conseqüentemente, para fortalecer a ainda incipiente democracia brasileira.