Revista Tendência – RJ
(Data não localizada)
Assunto: Congresso quer extinguir medidas provisórias (matéria nº 2)
Se não existe consenso em torno da idéia de se eliminar a MP, há praticamente unanimidade quando a proposta é limitar o seu uso ou sua abrangência. É fácil verificar que mesmo os parlamentares filiados aos partidos que dão sustentação ao Governo se pronunciam francamente favoráveis a essa limitação.
O deputado Jayme Santana (PSDB-MA), por exemplo, defende explicitamente um basta à possibilidade de reedições. De olho num dos principais problemas causados pela medida provisória – a irreversibilidade de seus efeitos, especialmente quando se trata de matéria econômica ou financeira – Jayme Santana defende que haja um rito mais acelerado para o julgamento quanto ao mérito das medidas. A partir do momento em que se eliminar essa possibilidade de reedição – argumenta Jayme – cessa também o vício da busca de “efeitos milagrosos” através dos famosos pacotes. O Executivo saberá que a “mágica” que ele pretende impor será julgada em rito sumário, correndo o risco de ser reprovada, de modo a não se transformar numa mera “enganação” de longo alcance. Tudo isto, evidentemente, dependendo da efetiva capacidade do Legislativo em se mostrar independente.
O deputado Saulo Queiroz (PSDB-MS), outro “tucano” favorável à limitação das MPs, defende no entanto a prerrogativa do Governo de lançar mão desse instrumento ágil e rápido para enfrentar as agruras da economia. Saulo argumenta que o Brasil tem suas “peculiaridades”, o que significa – sustenta – que as formas de “tratamento” dos problemas econômicos também podem ser peculiares e não devem ser comparadas com a terapia usada em países com uma situação econômica muito mais robusta, como os Estados Unidos. Mas Saulo é outra voz a confirmar, de qualquer modo, a tendência majoritária em favor da limitação das MPs.
AUTORIZAÇÃO IMEDIATA
Essa rebelião contra o que é considerado um instrumento excessivamente poderoso a serviço do Poder Executivo se verifica até mesmo no PFL, partido que se pretende mais governista do que o próprio PSDB de Fernando Henrique Cardoso. O deputado Jair Siqueira (PFL-MG) não mede palavras: a MP é de natureza autoritária e tem que acabar! A proposta que Siqueira está apresentando à Câmara pertence a uma terceira categoria, que dá a dimensão do “fogo cruzado” que se consolida contra as medidas provisórias. Não se trata de um projeto visando simplesmente extinguir a MP, como propõe Adylson Motta, nem limitar seu alcance, como pretende Roberto Magalhães, mas sim substituí-la por outro instrumento legislativo, com uma diferença básica: esse novo instrumento deverá ser acionado por intermédio dos próprios integrantes do Congresso, e não mais do Poder Executivo.
O projeto de Jair Siqueira cria o que ele denominou de “autorização legislativa imediata”, a ser proposta, igualmente nos casos de “relevância e urgência” (como as MPs) pelos líderes dos partidos políticos e do Governo na Câmara dos Deputados e no Senado. Siqueira prevê em seu projeto um rito sumaríssimo para a tramitação da “ALI”: uma comissão mista permanente de senadores e deputados terá o prazo de apenas 24 horas para se pronunciar sobre a admissibilidade e o mérito. Admitida a proposta, ela será submetida ao plenário do Congresso também no prazo exíguo de 48 horas. Ou seja, em apenas três dias liquida-se a fatura, com o Congresso tendo que dizer se aceita ou não a medida.
Tanto pode ser excesso de otimismo como de ingenuidade ou inexperiência. Parlamentar em primeiro mandato federal, Jair Siqueira demonstra de qualquer modo não desconhecer que o ritmo do Legislativo não chega a tanto, e determina em seu projeto que “todos os veículos de comunicação” poderão ser colocados à disposição do presidente do Congresso Nacional para a convocação dos parlamentares com a finalidade de votar a “autorização imediata”. Mais do que isso: o deputado propõe que o Congresso fique simplesmente paralisado caso o prazo de votação não seja seguido à risca. Ele determina em sua proposta que, na hipótese de o Congresso não deliberar no prazo estipulado, “fica sobrestada a apreciação das demais proposições, inclusive as que forem objeto de veto”, até a votação final da autorização legislativa imediata pendente de deliberação.
SUBSERVIÊNCIA
É O GRANDE OBSTÁCULO
Pode ser que o Congresso se aprimore a ponto de chegar a esse ritmo – algo que, de resto, não deve se exigir do Legislativo, cuja função não é votar rapidamente, mas sim votar bem, conscientemente. O deputado Adylson Motta admite que, embora a MP padeça de um vício de origem, também o Congresso Nacional leva grande parcela de culpa por todas as distorções que se verificam desde 1988, quando surgiu a medida provisória como sucessora do decreto-lei.
Motta aponta a demasiada “subserviência” do Legislativo, que aliás – recorda – há cerca de 4 anos “empurra com a barriga” as iniciativas já surgidas no sentido de regulamentar de forma mais consistente e criteriosa a tramitação das MPs. A par disso, o Congresso tem também se mostrado excessivamente tolerante na aceitação de medidas provisórias que pouco ou nada têm de relevante ou urgente, e que acabam sendo absorvidas menos pelo seu conteúdo do que pela capacidade que se cristalizou no País de estabelecer-se uma nebulosa “negociação” de bastidores entre Governo e legisladores. Curiosamente, essa própria fragilidade explícita pode impulsionar o Congresso a dar seu grito de maior independência na busca de sua sobrevivência como instituição, já tão desgastada pela imagem de não votar, acrescida após 88 de um vício mais desgastante ainda que é o de não fazer valer sequer sua primordial função de propor leis para o País.