Lobby no Congresso

Revista Tendência – RJ

Assunto: Lobby no Congresso  

12.04.95

 

 

Uma das questões presentes no processo de reformas da Constituição, em curso, diz respeito ao poder que terão os grupos de pressão atuantes no Congresso e na sociedade, no sentido de mudar o caminho dessas reformas ou manter dispositivos que as forças políticas, do Executivo ou do Legislativo, tentam modificar. A experiência demonstra que, apesar da escassa literatura a respeito no Brasil, este poder existe e dispõe de força considerável. Não é por outro motivo que projetos como o da Propriedade Industrial (a chamada Lei das Patentes) enfrentam tramitação tumultuada e demorada, resultante das marchas e contramarchas que esses grupos de pressão impõem, de um lado ou de outro.

O reconhecimento desse poder se torna flagrante a partir das repetidas manifestações de repúdio do Governo ao chamado “corporativismo”, a impedir mudanças que o próprio Governo, também ele dotado de inúmeros focos corporativistas, tenta empreender. Há poucos dias assistiu-se a uma ofensiva dos militares no sentido de manter na lei as regalias de que dispõem no setor da Previdência Social, sob o pretexto de que seriam “diferentes” das demais categorias profissionais. “Diferenças”, “especificidades” e supostas ou reais “desvantagens” são invariavelmente os argumentos do corporativismo e as armas de que dispõem os grupos de pressão para preservar interesses específicos.

O advogado e cientista político Murillo de Aragão, autor do livro Grupos de Pressão no Congresso Nacional e um dos raros estudiosos do assunto no Brasil, contabiliza a identificação de mais de 383 grupos de pressão atuantes no Congresso, durante o período constituinte, entre 1987 e 1988. A tipologia é das mais diversificadas, abrangendo um universo que inclui de empresários a trabalhadores, respaldados pelos movimentos sindicais. Estes grupos, evidentemente,  continuam atuantes, ao lado de outros de natureza diversa, constituído pelas chamadas minorias (mulheres, negros, homossexuais), além de ambientalistas, religiosos e  líderes comunitários, entre outros. E a pressão não se exerce apenas de fora para dentro. É conhecida, por exemplo, a atuação de lobbies incrustados no próprio corpo legislativo, como as chamadas bancadas ruralista e evangélica na Câmara e Senado, das mais atuantes quando se tratam de seus próprios interesses.

Essa realidade pouco tem contribuído, no entanto, para a tomada de iniciativas que digam respeito à legalização ou regulamentação desses grupos de pressão, como já ocorre nos Estados Unidos. Atualmente, no Congresso brasileiro, há apenas um projeto de lei em tramitação, assim mesmo provavelmente destinado ao arquivamento. Trata-se de matéria de autoria do então senador e hoje vice-presidente da República, Marco Maciel, destinada ao registro de pessoas físicas ou jurídicas junto às duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Pelo projeto de Marco Maciel, “as pessoas físicas ou jurídicas que exercem qualquer atividade tendente a influenciar o processo legislativo deverão registrar-se perante as Mesas Diretoras”, que emitirão credenciais para o acesso a cada uma das Casas, “regulamentando o modo e limites” de atuação desses grupos. Apesar de já haver sido aprovado no Senado, num inquestionável cochilo dos juristas ali atuantes, o projeto padece de falha de natureza legiferante, detectada a tempo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que por unanimidade votou pela existência de “inconstitucionalidade formal insanável” na matéria ora em tramitação.   É que, por tentar legislar sobre o tema  através de projeto de lei, o Autor dá direito de sanção ou veto ao presidente da República sobre matéria de competência  privativa e exclusiva, conforme preceito constitucional, da própria Câmara e Senado. No dia 14 de março último, a matéria chegou a ser incluída na Ordem do Dia, e em seguida retirada, “de ofício”, pelo presidente da Casa, deputado Luis Eduardo Magalhães (PFL-BA). Em sua atual fase de tramitação, torna-se impossível transformá-lo num projeto de resolução, que seria o instrumento legislativo adequado ao tratamento da matéria. Para que o assunto se revigore e enfrente nova tramitação, é necessária a iniciativa de outro parlamentar no sentido de apresentar um projeto nos moldes adequados. Resta aguardar para verificar se a efervescência dos movimentos lobbistas durante o processo de reformas inspirará essa iniciativa. Caso contrário, o lobbismo no País continuará ainda inserido no terreno das atividades informais e “não legais”, encaradas não raro como marginais.

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